Dia 29 (quinta-feira) - 3 dias antes
a) Data a partir da qual o Juízo Eleitoral
ou o presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor
de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de
votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
b) Último dia para a divulgação da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº
9.504/1997, art. 47, caput), para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas
(Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art.
39, §§ 4º e 5º, inciso I).
c) Último dia para a realização de debate
no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão
se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro
de 2016.
Dia 30 (sexta-feira) - 2 dias antes - Último dia para a
divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a
reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral
(Lei nº 9.504/1997, art. 43).
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