04 novembro 2016

Pedido de suspensão do Enem é negado pela Justiça Federal

O pedido de liminar do Ministério Público Federal para adiar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi negado, na tarde desta quinta-feira (03), pela Justiça Federal no Ceará. A Juíza Federal Elise Avesque Frota, da 8ª Vara Federal, decidiu em liminar que "apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm 'o tema' como ponto central".

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado a Justiça Federal do Ceará que eventuais alterações no cronograma do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) poderiam causar um prejuízo de R$ 776 milhões aos cofres públicos. A quantia é referente ao custo unitário de aplicação da prova (R$ 90) multiplicado pelos mais de oito milhões de candidatos inscritos.


De acordo com a AGU, como um número elevado de provas teria de ser corrigido em um curto período de tempo, o adiamento certamente também prejudicaria o acesso dos estudantes ao ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), bem como o cronograma do ano letivo das universidades que utilizam o Enem.

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