Resposta foi motivada por mandado de segurança relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso

De acordo com o mandado de segurança, a PEC do Teto viola a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, ao fixar limite de aumento de gastos por 20 anos. Em resposta a esse argumento, Maia afirmou:
"A PEC 241/2016 não tende a abolir - sequer remotamente - a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais, mostrando-se de todo imprópria a pretensão de paralisar e impedir o debate democrático no âmbito do Parlamento e de obstar o regular exercício do direito conferido às maiorias de reformarem a Constituição."
As limitações impostas pela proposta, destacou o presidente da Câmara, atingem indiscriminadamente todos os poderes, inclusive o Executivo.
"De um lado, as normas eventualmente resultantes da PEC n. 241/2016 mantêm intacto o cerne da competência atribuída aos representantes do povo em matéria orçamentária pública: deputados e senadores continuarão tendo a última palavra sobre o montante de recursos públicos a serem alocados em cada programação orçamentária", ressaltou o Maia.
O ministro Barroso negou no dia 10 de outubro pedido de medida liminar para suspender a tramitação da proposta, sob o argumento de que "salvo hipóteses extremas", o Poder Judiciário não deve coibir discussões de matérias de interesse nacional. Para Rodrigo Maia a decisão reforça a tramitação da matéria no Congresso Nacional.
"O fato de o Supremo Tribunal Federal ter negado a liminar pleiteada nesta ação com fundamento na implausibilidade das alegadas violações a cláusulas pétreas demonstra, por si só, o acerto da decisão adotada por esta Presidência ao distribuir a matéria. Se há alguma inconstitucionalidade na proposta, ela certamente não é evidente e, nesses termos, não poderia ser sanada por nenhum ato de competência do presidente da Câmara dos Deputados", afirmou o presidente da Câmara.
Na avaliação do presidente, o texto da PEC 241 não prevê um limite individualizado para os gastos com educação e saúde, e sim um teto global para todas as despesas do Poder Executivo, o que não implicará necessariamente na limitação de gastos em qualquer área específica.
"Ausente prejuízo automática e necessariamente decorrente da aprovação da PEC n. 241/2016 aos direitos à educação e à saúde (ou a quaisquer outros direitos sociais), forçoso concluir pela total falta de razoabilidade da alegação de violação ao princípio da proibição do retrocesso social", observou Maia.
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça em segundo turno a PEC. A proposta agora depende do aval do Senado, também em dois turnos para ser sancionada pelo presidente da República.
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