20 dezembro 2016

PIZZA - O prazo para representação à Justiça Eleitoral, de algum ato praticado na Eleição 2016, pelos eleitos está chegando ao final

Parece que vai terminar em
PIZZA - Imagem da internet
Muito se comentou sobre atos praticados na eleição de 2016, porém as denúncias não vingaram e tudo parece que vai terminar mesmo em pizza. Nós do Blog de Currais Novos, soubemos de algumas especulações, porém até o momento vingou.

Eu particularmente, não acredito mais, que venha a reclamar mais alguma coisa. Veja o que fala a lei:




 § 7o  O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

        Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. 




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