A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar
na disputa das vagas para vereadores e deputados. Outra regra restringe o
acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e
TV
Em sessão solene na tarde desta quarta-feira (4), o Congresso
Nacional promulgou a emenda constitucional que veda as coligações
partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso
dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.
A emenda (EC 97/2017) é decorrente da proposta de emenda à
Constituição (PEC 282/16), aprovada no Senado na noite dessa terça-feira
(3).
Unanimidade
O texto da emenda foi lido pelo senador José Pimentel (PT-CE), primeiro-secretário do Senado. O presidente do Congresso, Eunício Oliveira, dirigiu a cerimônia e destacou a expressiva votação que a matéria obteve no Plenário do Senado, quando foi aprovada por unanimidade.
O texto da emenda foi lido pelo senador José Pimentel (PT-CE), primeiro-secretário do Senado. O presidente do Congresso, Eunício Oliveira, dirigiu a cerimônia e destacou a expressiva votação que a matéria obteve no Plenário do Senado, quando foi aprovada por unanimidade.
Segundo o presidente, a alteração promovida pela PEC decorre de uma
reivindicação nacional, que vai além da questão eleitoral e atinge
questões da ética e da transparência. “Essa medida representa o
compromisso do Congresso com o aprimoramento do processo eleitoral”,
afirmou Eunício.
A solenidade contou com a presença do ministro das Relações
Exteriores, o senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira. Ele foi o
relator da PEC em primeiro turno, antes de assumir o ministério. No
segundo turno, atuou como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Também estava presente a deputada Shéridan (PSDB-RR), relatora da
matéria na Câmara dos Deputados.
De acordo com o novo texto constitucional, as cláusulas de desempenho
eleitoral vão valer já a partir das eleições do ano que vem. A emenda
também acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir das eleições de 2020.
Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e
ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de
desempenho. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir
de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas
eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo
menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1%
dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais
rígidas, com exigências gradativas até 2030.
A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se
coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais,
estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.
Fonte : Portal da Câmara dos Deputados
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