Foto: Reprodução
Um dos primeiros ministros do STF a votar no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha, ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu uma proposta de quantidade permitida para um usuário: 25 gramas. O número foi baseado na legislação portuguesa, considerada referência internacional no tema. Se esse limite for aplicado no Brasil, 27% de todos os condenados pelo crime do tráfico de drogas presos por apreensão de maconha estariam dentro do parâmetro e, portanto, poderiam ser absolvidos. Nesta quinta, o STF retoma o julgamento do assunto.
A simulação foi feita pelo Ipea, na pesquisa “Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum”, publicada nesta terça (23) e que concluiu que a maioria dos processos por tráfico de drogas acontece após apreensões de quantidades pequenas das substâncias. Em 58,7% dos casos por tráfico de maconha, por exemplo, foram apreendidas menos de 150 gramas. O estudo analisou 5.121 processos em todos os tribunais do país, uma amostra que indica o cenário nacional.
A pesquisa realizou simulações do impacto no sistema judicial para diferentes cenários de limites de porte de drogas. Em 2015, no contexto do início do julgamento do STF, retomado somente nesta semana, o Instituto Igarapé publicou uma nota técnica com propostas de parâmetros de quantidade, após análise das legislações internacionais sobre o tema e estudos de padrão de consumo nacional.
Assim, os pesquisadores chegaram a três cenários: no conservador, a lei permitiria o porte de 25 gramas de maconha e de 10 gramas de cocaína; no intermediário, 40 g de maconha e 12g de cocaína; no liberal, 100g de maconha e 15g de cocaína.
Os pesquisadores do Ipea, então, analisaram quantos processos e condenações por tráfico de drogas, nos casos de apreensão de maconha ou cocaína, seriam impactados por esses limites. De 27% a 48% dos condenados pelo crime de tráfico, por causa de maconha, poderiam ser enquadrados como casos de porte descriminalizado e, assim, pedir a revisão da pena. Para o caso da cocaína, os percentuais seriam de 31% a 37% dos condenados.
O Globo
Fonte : Blog do BG
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