Foto: Dayse Bezerra
Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Respondendo consulta de entidades sobre o assunto, em dezembro, o TCE estabeleceu o prazo de 25 de abril para que os servidores que já tinham direito à aposentadoria ainda entrassem no regime próprio do estado e dos municípios. Em nota, o TCE informou que considerou prazo estabelecido em outra decisão do Supremo.
Segundo a pasta, o governo não tem como repor o quadro de pessoal, caso as aposentadorias aconteçam. Um dos motivos é o gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL), acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que causa proibição de concursos.
Além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público, o estado aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais – valor que o estado não teria condições de incorporar no orçamento, segundo a pasta.
“A incorporação de novas despesas com pessoal, em um contexto de redução de receitas, faria aumentar o comprometimento desse gasto em relação à RCL, afrontando a Lei Complementar Federal nº 178/2021, que exige exatamente o contrário: que o ente federado tome medidas para reduzir as despesas com pessoal”, disse o governo.
G1RN
Fonte : Blog do BG
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