Após prazo, servidores deverão ingressar na previdência comum, administrada pelo INSS. Segundo TCE, acórdão foi baseado em decisão do STF.
Servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, terão que se aposentar até abril de 2024 se quiserem se manter nas previdências próprias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte e de municípios potiguares. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.
A orientação foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) após uma consulta feita por entidades, no ano passado, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em julho de 2023, o STF decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - administrado pelo INSS - e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
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