13 novembro 2025

Cosern diz que cobrança de ICMS em faturas de consumidores com energia solar é devida e está prevista em lei federal e estadual

 

Foto: Ulrike Leone/Getty Images

A Neoenergia Cosern informou nesta quinta-feira (13) em nota à imprensa que cobrança de imposto alvo de diversas reclamações por muitos clientes classificados como micro e minigeração distribuída, como paineis solares, é devida e está amparada em lei federal (14.300/2022) e também em lei estadual (6.968/1996).

De acordo com a empresa, apesar de gerar energia em suas instalações, o cliente ainda está conectado à rede e utiliza o serviço da distribuidora. Esses consumidores possuem desconto da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), uma vez que o valor é subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A isenção de ICMS, por força da Lei Estadual, não se aplica a esse desconto. O desconto é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto, explica a Cosern.

 Leia a íntegra da nota:


Fonte > Blog do BG

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