ALTERAÇÃO
No novo relatório, a Polícia Federal poderá participar das investigações em caráter ‘integrativo, cooperativo’ com a polícia estadual, sempre que a matéria for de sua competência constitucional ou legal.
Essa participação pode ocorrer por solicitação do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual, ou por iniciativa própria da PF, mediante comunicação às autoridades estaduais. O novo relatório mantém os eixos centrais da proposta.
: KAYO MAGALHÃES - CÂMARA DOS DEPUTADOS

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