20 abril 2026

Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério, decide STF

Tribunal decidiu limitar a 5% a cessão de profissionais a outros órgãos para evitar necessidade de substituição.




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas atinge todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual. 

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1487739 , com repercussão geral (Tema 1.308). A tese apresentada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. 

Caso concreto 

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerado com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela exige o pagamento dos valores complementares. 

Após o pedido ter sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça Estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para o corte local, o fato de uma professora ter sido admitida por tempo determinado não prolongado o direito às expirações de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizou o mesmo trabalho dos professores que ocupam carga efetiva. 

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisdição do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.  

Leia mais essa noticia no Portal do TSE, VEJA AQUI.

Fonte > Portal do TSE





Nenhum comentário:

Postar um comentário