Tribunal decidiu limitar a 5% a cessão de profissionais a outros órgãos para evitar necessidade de substituição.
A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 , com repercussão geral (Tema 1.308). A tese apresentada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Caso concreto
O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerado com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela exige o pagamento dos valores complementares.
Após o pedido ter sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça Estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para o corte local, o fato de uma professora ter sido admitida por tempo determinado não prolongado o direito às expirações de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizou o mesmo trabalho dos professores que ocupam carga efetiva.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisdição do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

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