O processo começa quando o segurado percebe um desconto que não reconhece e faz a contestação pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência dos Correios.
Desinformação impede devolução
De acordo com o advogado previdenciário Luis Gustavo Nicoli, muitos segurados não sabem que existe essa segunda etapa obrigatória, que é justamente a adesão ao acordo. Sem ela, o pagamento não ocorre, mesmo que a contestação tenha sido feita corretamente.
Além disso, há a dificuldade tecnológica: muitos idosos não conseguem concluir o pedido sozinhos e acabam deixando de receber o que têm direito.
Alerta para a “fraude da fraude”
Aposentados e pensionistas também devem ficar atentos a golpistas que se aproveitam da confusão para aplicar a chamada “fraude da fraude”, quando criminosos entram em contato fingindo ajudar no processo, pedem dados pessoais ou cobranças e acabam causando novos prejuízos.
O procedimento correto é sempre feito somente pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios — nunca por telefone, redes sociais ou links enviados por terceiros.

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